Independência × Objetividade na auditoria governamental: a diferença que a banca cobra
Independência e objetividade são duas características da auditoria interna governamental que a banca adora trocar uma pela outra. A regra que resolve quase toda questão: independência é da unidade; objetividade é do auditor.
Neste artigo
A pegadinha mais comum
No conceito de auditoria interna governamental, a banca afirma que ela é uma atividade independente e objetiva. São duas características diferentes, que não se confundem — e é justamente aí que mora a pegadinha: a questão inverte a quem cada uma se vincula. Decore a quem pertence cada atributo e você acerta.
Independência: atributo da unidade
Quando se fala em independência, está se falando da unidade de auditoria interna — não de um auditor específico. A CGU, por exemplo, na condição de unidade de auditoria interna do Poder Executivo Federal, é que deve ser independente. Não é o "auditor João" que é independente; a independência é da unidade.
Independência é a capacidade de se reportar diretamente ao nível mais alto da estrutura organizacional. No Poder Executivo Federal, esse nível máximo é o Presidente da República. Por isso se espera que a unidade não integre uma estrutura subalterna: se a CGU fizesse parte, por exemplo, do Ministério da Fazenda, perderia a liberdade de apontar falhas daquele próprio ministério. Esse padrão é muito reforçado pelo IPPF (os padrões globais da auditoria interna).
A independência também pressupõe autonomia técnica: a liberdade de a unidade decidir o que vai avaliar (o escopo do trabalho) e quais políticas são relevantes. Se alguém direciona ("avalie só isto, não olhe aquilo"), há quebra desse pressuposto e a independência é minada.
Objetividade: atributo do auditor
Já a objetividade está ligada aos auditores — às pessoas. Quando se diz que a atividade de auditoria deve ser objetiva, quer dizer que o auditor, ao exercer o trabalho, deve estar despido de paixões e de vieses, analisando o objeto de forma técnica, imparcial e justa.
Na prática, a objetividade exige evitar conflitos de interesse, de fato ou de aparência. O exemplo clássico: um auditor que, por um período, assumiu uma função de gestão — digamos, chefe do departamento de licitações de um ministério — e depois voltou a ser auditor não pode auditar os atos que ele mesmo praticou como gestor. Avaliar os próprios atos prejudica a objetividade.
Quadro comparativo
Independência
- Reporta-se ao nível mais alto da organização.
- Autonomia técnica para definir o escopo.
- Não integra estrutura subalterna.
- Muito reforçada pelo IPPF.
Objetividade
- Imparcial e isento, sem paixões nem vieses.
- Sem conflito de interesse, de fato ou de aparência.
- Não avalia os próprios atos (ex-gestor).
- Julgamento técnico e justo.
Como cai na prova
- Certo: "A independência vincula-se ao AIG e pressupõe autonomia técnica, ao passo que a objetividade vincula-se à atitude do auditor, que deve atuar de maneira imparcial e isenta." — a divisão correta.
- Errado: "A independência refere-se à postura imparcial e isenta do auditor." — isso é objetividade.
- Errado: "A objetividade é a capacidade de a unidade se reportar ao nível mais alto." — isso é independência.
Auditoria Governamental do conceito ao gabarito
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- A independência é da unidade ou do auditor?
- Da unidade de auditoria interna (o AIG, como a CGU): reportar-se ao nível mais alto e ter autonomia técnica.
- O que é objetividade?
- Atributo do auditor: imparcialidade e isenção, sem vieses nem conflito de interesse, de fato ou de aparência.
- Por que um ex-gestor não audita os próprios atos?
- Porque avaliar o que ele mesmo produziu como gestor prejudica a objetividade.