Auditoria Governamental · Vertentes

Avaliação, Consultoria e Apuração: as vertentes da auditoria interna governamental

Por Prof. Marcelo Soares Auditor da CGE-MT Atualizado em 29/06/2026

A auditoria interna governamental se exerce por três vertentes — avaliação, consultoria e apuração. Mas atenção: só duas são típicas. Saber essa distinção resolve uma das pegadinhas mais frequentes da banca.

Resposta rápida: as vertentes são avaliação, consultoria e apuração. Avaliação e consultoria são as típicas (constam no referencial técnico da CGU e no IPPF). A apuração não é típica: decorre do art. 74 da Constituição e, no âmbito federal, da Lei nº 10.180/2001.

Neste artigo

  1. Típicas × atípica: o mapa
  2. Avaliação
  3. Consultoria
  4. Apuração
  5. Como cai na prova
  6. Perguntas frequentes

Típicas × atípica: o mapa

Em âmbito global, a auditoria interna se exerce por dois serviços clássicos: avaliação e consultoria. São essas as vertentes que aparecem no referencial técnico da CGU e nos padrões globais (IPPF). No Brasil, porém, a CGU — como a maioria das controladorias — também exerce a apuração, que por isso é tratada à parte.

As três vertentes: típicas e atípica Avaliação e consultoria são vertentes típicas (IPPF e referencial técnico). A apuração é atípica e decorre do art. 74 da Constituição e da Lei nº 10.180/2001. TÍPICAS (IPPF / REFERENCIAL TÉCNICO) ATÍPICA Avaliação opinião independente sobre o objeto Consultoria a pedido do órgão escopo acordado Apuração verifica irregularidade CF art. 74 · Lei 10.180 (inspeção, em outras controladorias)
Avaliação e consultoria são típicas; a apuração é atípica e tem base constitucional e legal própria.

Avaliação

O trabalho de avaliação consiste na obtenção e análise de evidências para fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre o objeto de auditoria. O papel do auditor é dar confiabilidade àquele objeto: uma opinião independente da do gestor. Se o ministro diz que a política "vai muito bem", a avaliação aponta, com técnica, onde há falhas e o que precisa mudar.

Aqui, é a própria unidade que define o objeto (decorrência da independência). O objeto pode ser um contrato específico, um programa ou uma política inteira — por exemplo, avaliar o Bolsa Família (se está pagando a quem deveria, se gera o resultado social esperado, se há quem recebe sem dever).

Consultoria

A consultoria é um assessoramento ou aconselhamento prestado, em regra, a pedido do órgão. A grande diferença para a avaliação: na consultoria o escopo é acordado com quem solicitou. O gestor chega e pede ajuda ("quero fazer essa política da melhor forma, pode me auxiliar?"), e a unidade presta o serviço — sempre observando salvaguardas para não perder a independência.

Exemplos práticos: apoiar a decisão sobre o formato de uma contratação (por exemplo, a alimentação dos presídios de um estado), ou apoiar a implantação de programas de integridade e de gestão de riscos nos órgãos.

Apuração

A apuração tem o olhar de verificar se uma irregularidade ou fraude de fato ocorreu. Ela não é típica frente aos padrões internacionais — não consta no IPPF nem no referencial técnico. Existe no Brasil por força da Constituição: o art. 74 determina que os integrantes do sistema de controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deem ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Para instrumentalizar isso, é preciso antes apurar se a denúncia tem indícios. No âmbito federal, essa competência está na Lei nº 10.180/2001, e a CGU, como órgão central do sistema de controle interno, a exerce. Em outras controladorias, a mesma atividade costuma ser chamada de inspeção.

Avaliação

Opinião independente sobre o objeto (contrato, programa, política). A unidade define o objeto.

Consultoria

Assessoramento a pedido do órgão; escopo acordado, com salvaguardas à independência.

Apuração*

Verifica se houve irregularidade. *Atípica: CF art. 74 + Lei nº 10.180/2001 (CGU como órgão central).

Como cai na prova

Trechos típicos de questão

Auditoria Governamental do conceito ao gabarito

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Perguntas frequentes

Quais são as vertentes da AIG?
Avaliação, consultoria e apuração. Avaliação e consultoria são típicas; a apuração não.
Qual a diferença entre avaliação e consultoria?
Na avaliação a unidade define o objeto e emite opinião independente; na consultoria há pedido do órgão e o escopo é acordado.
De onde vem a apuração?
Do art. 74 da Constituição e, no âmbito federal, da Lei nº 10.180/2001 — exercida pela CGU como órgão central.
MS

Prof. Marcelo Soares — professor de Administração e Auditoria para concursos, auditor da CGE-MT (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso), com quase 10 anos de experiência na área de controle interno e aprovado em 10 concursos públicos.