O que é consultoria na auditoria governamental e a diferença para a avaliação
A consultoria é uma vertente típica da auditoria interna — ao lado da avaliação. As duas se parecem, mas a banca cobra justamente onde elas se separam: a origem da demanda.
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Este artigo é baseado na aula de Consultoria do Prof. Marcelo Soares. Assista abaixo (ou direto no YouTube):
Neste artigo
1. O conceito (MOT)
A consultoria é um serviço típico da auditoria interna — consta nas normas globais (IPPF) e no MOT (Manual de Orientações Técnicas da CGU). O MOT a define como uma atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados, fornecidos à alta administração, com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Em regra, é prestada em decorrência de solicitação específica; os trabalhos devem abordar assuntos estratégicos, e sua natureza e alcance devem ser acordados previamente.
2. A diferença essencial: a origem da demanda
O que caracteriza a consultoria — e a distingue da avaliação — é que ela depende de uma solicitação da unidade auditada, ou ao menos de sua anuência. A unidade de auditoria (UAIG) não pode bater na porta do ministério e dizer "vou fazer uma consultoria aí". Ela pode até sensibilizar a alta administração ("acho que consigo te ajudar neste programa"), mas a consultoria sempre vai requerer anuência.
Na avaliação é o oposto: por causa da independência, a própria unidade decide o que vai avaliar e define o escopo, a natureza e os testes — sem depender de anuência. Por isso a essência da distinção entre as duas vertentes está na origem da demanda: a avaliação nasce de uma decisão da UAIG; a consultoria, de uma solicitação (ou anuência) da unidade auditada.
3. Quem pode solicitar uma consultoria
Não é qualquer pessoa que pode solicitar. A solicitação deve partir da alta administração — do órgão ou entidade, de colegiado interministerial competente para avaliar e monitorar a ação governamental, ou de órgão de governança. Não pode ser alguém operacional.
4. A unidade não é obrigada a prestar
Ainda que haja a solicitação, a unidade de auditoria interna não é obrigada a prestar a consultoria. Ela avalia as condições: tem a competência técnica? Isso pode ferir a sua independência? Tem capacidade operacional? Só então decide se inclui aquela consultoria no seu planejamento anual.
5. Avaliação × consultoria (quadro)
Avaliação
- Origem: decisão da própria unidade (independência).
- A unidade define escopo, natureza e testes.
- Relação de avaliação independente do gestor.
Consultoria
- Origem: solicitação ou anuência da unidade auditada.
- Escopo, natureza e alcance acordados em conjunto.
- Relação de apoio, com boa-fé em relação ao gestor.
Dessa diferença na origem da demanda decorrem as demais distinções — no escopo, no formato da comunicação e no planejamento do trabalho.
Auditoria Governamental do conceito ao gabarito
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- O que é consultoria?
- Assessoramento e aconselhamento à alta administração para respaldar as operações, prestados em regra por solicitação, com escopo acordado.
- Qual a diferença para a avaliação?
- A origem da demanda: na avaliação a unidade decide; na consultoria depende de solicitação ou anuência da unidade auditada.
- Quem pode solicitar?
- Apenas a alta administração — para haver autoridade de implantar as recomendações.