Auditoria Governamental · Consultoria

Etapas da consultoria: termo, comunicação, divulgação e o que fazer se achar ilegalidade

Por Prof. Marcelo Soares Auditor da CGE-MT Atualizado em 30/06/2026

As etapas da consultoria são as mesmas da avaliação — mas com particularidades importantes: um termo que formaliza o acordo, regras próprias de comunicação e divulgação, e um procedimento específico para quando o auditor tropeça em algo ilegal.

Resposta rápida: as etapas são planejamento, execução, comunicação e monitoramento (iguais às da avaliação). No planejamento, formaliza-se um termo de consultoria. A divulgação tem regra própria (ato preparatório). E se o auditor identificar atos ilegais, ele deve comunicar o supervisor do trabalho.

📺 Baseado na aula de Consultoria do Prof. Marcelo Soares — assista no YouTube.

Neste artigo

  1. As etapas (iguais às da avaliação)
  2. O termo de consultoria
  3. Comunicação e divulgação
  4. Monitoramento
  5. E se aparecer uma ilegalidade?
  6. Perguntas frequentes

1. As etapas (iguais às da avaliação)

As etapas da consultoria são basicamente as mesmas da avaliação: planejamento, execução, comunicação e monitoramento. E, como na avaliação, existe um planejamento anterior — o plano da unidade (na CGU, o PAINT), onde se define quais avaliações, consultorias e apurações serão feitas. (Veja em detalhe no artigo do planejamento da avaliação.)

A diferença não está nos nomes das etapas, e sim em como cada uma se concretiza — porque, na consultoria, quase tudo é acordado com a unidade auditada.

2. O termo de consultoria

Diferente da avaliação — em que escopo, natureza, prazo e expectativas são definidos pela própria unidade de auditoria — na consultoria isso é negociado com a unidade auditada. Por isso, no planejamento individual da consultoria, formaliza-se um termo de consultoria (as orientações práticas da CGU trazem inclusive um modelo).

O que o termo acorda: o objeto da consultoria, a sua natureza, o escopo, o prazo, as expectativas, as responsabilidades, a forma e o momento da comunicação e se haverá monitoramento. Pôr isso no papel é uma boa prática prevista no IPPF.

3. Comunicação e divulgação

Comunicação. Na avaliação, o formato já é dado: o produto é um relatório de auditoria. Na consultoria, não. Uma consultoria de treinamento ou de facilitação pode nem ter relatório. Por isso, no planejamento, combina-se como e quando a comunicação vai acontecer.

Divulgação. Aqui há uma regra específica. Os relatórios de avaliação, por seu papel de accountability (prestação de contas ao cidadão), são, em regra, publicados. Mas quando a consultoria fundamenta uma decisão do gestor, ela só pode ser divulgada depois que esse ato for publicado — porque, até lá, é considerado ato preparatório.

Exemplo: num assessoramento em que a CGU apoiou a implantação de um programa de integridade no Ministério da Saúde, a CGU só divulga o trabalho da consultoria quando o Ministério publicar o ato implantando o programa. Enquanto a decisão não é tomada, não se divulga — porque o auditor não pode substituir o gestor.

4. Monitoramento

O monitoramento nem sempre acontece na consultoria — e isso também é definido no termo. Quando ocorre, tende a ser mais simples que o da avaliação: por exemplo, apenas verificar se o programa que você ajudou a desenhar foi de fato implantado (se o ato foi publicado).

5. E se aparecer uma ilegalidade?

A consultoria pressupõe a integridade do gestor — é uma relação de apoio e confiança. Mas, e se no meio do caminho o auditor identificar atos ilegais ou irregulares? Calma: não se sai "tocando fogo em tudo". O MOT descreve a prática.

O que fazer ao identificar ilegalidade numa consultoria Identificada a ilegalidade, comunica-se o supervisor do trabalho; em conjunto, definem-se as medidas: nota de auditoria, suspender e apurar, ou interromper a consultoria. Identificou ilegalidade durante a consultoria Comunica o supervisor decidem em conjunto Nota de auditoria (se pontual) Suspende e abre apuração Interrompe (alta administração envolvida)
O papel da equipe é comunicar o supervisor; as medidas são definidas em conjunto.

O seu papel como equipe é dar conhecimento ao supervisor do trabalho (a chefia). Em conjunto, definem-se as medidas, conforme a extensão da irregularidade:

Por que apuração, e não "consultoria de ilegalidade": não faz sentido combinar com o gestor o escopo e os prazos para apurar as ilegalidades dele. A apuração é outra abordagem — por isso se suspende a consultoria e se abre o trabalho próprio de apuração.

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Perguntas frequentes

Quais são as etapas da consultoria?
Planejamento, execução, comunicação e monitoramento — as mesmas da avaliação.
Quando se divulga a consultoria?
Quando fundamenta uma decisão do gestor, só depois que o ato for publicado (até lá é ato preparatório).
Achou ilegalidade, e agora?
Comunica o supervisor; em conjunto decidem entre nota de auditoria, suspender e apurar, ou interromper.
MS

Prof. Marcelo Soares — professor de Administração e Auditoria para concursos, auditor da CGE-MT (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso), com quase 10 anos de experiência na área de controle interno e aprovado em 10 concursos públicos.