Situações que afetam a objetividade do auditor e as salvaguardas
Objetividade não é uma qualidade que o auditor tem ou não tem: é uma condição que precisa ser protegida. O MOT lista as situações capazes de comprometê-la e, para cada uma, o que a unidade deve fazer. E o primeiro ponto surpreende, porque nem sempre o problema está no auditor.
Neste artigo
1. Os dois níveis: organizacional e individual
Espera-se do auditor que analise os fatos de maneira objetiva, sem viés. Só que as circunstâncias capazes de comprometer isso não estão todas dentro da cabeça dele. O MOT separa dois níveis.
Nível organizacional
São circunstâncias que atingem a unidade inteira. O exemplo clássico é a unidade de auditoria interna não estar vinculada à alta administração. Se o setor de auditoria interna de uma universidade fica dentro de uma pró-reitoria, em vez de vinculado ao reitor, como esse auditor vai relatar um problema do próprio pró-reitor? O mesmo vale quando uma controladoria não tem status de secretaria e fica como subsecretaria dentro de uma pasta que ela deveria poder avaliar.
Nível individual
Aqui o problema está na relação entre o auditor e o objeto. É o caso do auditor casado com alguém que trabalha no setor de licitações de um órgão e que é designado justamente para auditar as licitações daquele órgão. Há familiaridade e relacionamento com a unidade auditada, o que compromete a avaliação.
2. As situações que afetam a objetividade
| Situação | Do que se trata |
|---|---|
| Pressão externa | O auditor percebe excessiva expectativa em relação aos seus achados, ora para que realize grandes descobertas, ora para que se detenha sobre itens suspeitos. A pressão pode inclusive vir da própria chefia, tanto para incluir algo sem evidência suficiente quanto para não incluir algo que as evidências sustentam. |
| Interesse econômico no desempenho da organização | Os auditores internos podem ter receio de que achados significantes, como a descoberta de atos ilegais, prejudiquem o futuro da organização, importando os próprios interesses. É uma ameaça típica em empresas estatais, onde o achado pode repercutir no valor da companhia e nos empregos, inclusive no do próprio auditor. |
| Envolvimento anterior com o objeto | O auditor atuou antes nas áreas de gestão da unidade auditada, por exemplo em cessão ou função de confiança. Ele não pode auditar aquilo que ele próprio executava, sob pena de avaliar o próprio trabalho. |
| Relacionamento pessoal | Vínculo com quem responde pelo objeto auditado. A regra do MOT é até o terceiro grau, a mesma aplicada ao nepotismo conforme a súmula do STF. |
| Familiaridade | Decorre do relacionamento de longo prazo do auditor com o responsável pelo objeto de auditoria. Como o processo de auditoria é bastante dialogado, a proximidade cresce com o tempo, e se ela for capaz de prejudicar a análise, vira problema. |
| Preconceito cultural, técnico ou de gênero | Se o auditor tem preconceitos em relação a práticas ou costumes diferentes dos seus, a objetividade fica comprometida. Entra aqui também a inclinação de presumir que todo gestor age errado. |
| Inclinações cognitivas | Inclinação, muitas vezes inconsciente, de interpretar as informações. Perspectiva muito crítica leva a ignorar informações positivas; perspectiva muito favorável leva a desconsiderar informações negativas. |
| Revisar os próprios trabalhos | Ninguém revisa com objetividade aquilo que produziu. É a mesma lógica do envolvimento anterior. |
| Ameaça de intimidação | Ocorre quando o auditor é impedido de agir diante de ameaças, pressão psicológica ou constrangimento. Não é comum, mas acontece: há relatos de ambientes em que a equipe teve energia e internet cortadas para dificultar o trabalho. |
| Conduta tendenciosa | Surge quando o auditor age tendenciosamente a favor ou contra o responsável pelo objeto de auditoria ou servidor que atua diretamente nele. Frequentemente é consequência dos preconceitos e das inclinações cognitivas acima. |
3. As salvaguardas
Para cada ameaça existe tratamento. O MOT indica um conjunto de medidas que se reforçam entre si.
Supervisão e revisão dos trabalhos
Esta é a salvaguarda mais poderosa, porque funciona mesmo contra vieses inconscientes. Ainda que o auditor tenha uma inclinação que ele próprio não percebe, ao passar pela supervisão alguém vai apontar que as evidências não sustentam aquela afirmação. O processo de revisão, por si só, já mitiga boa parte do risco.
Quarentena de 24 meses
Medida clássica: período mínimo de 24 meses do vínculo com o objeto de auditoria. Quem foi chefe do setor de licitações de uma entidade e depois foi para a auditoria interna dela não pode avaliar licitações antes de cumprido esse prazo.
Ambiente de pensamento objetivo
Promoção de um ambiente que desaprova preconceitos e sustenta o julgamento baseado exclusivamente em fatos.
Diversidade de pontos de vista na equipe
Inclusão de membro da equipe com ponto de vista diferente dos demais. A razão vem do comportamento organizacional: o pensamento de grupo. Quando o grupo é muito coeso e trabalha junto há muito tempo, a tendência é pensar de forma parecida, e as pessoas até se constrangem de divergir. Se o subordinado pensa sempre como o chefe, e o chefe como o subordinado, a supervisão perde capacidade de análise crítica.
Rodízio em relação aos objetos
Estabelecimento de rodízio, com prazo máximo de permanência e prazo mínimo de quarentena. Quem avalia sempre o mesmo objeto passa a presumir que o erro encontrado nas cinco unidades anteriores se repetirá na sexta, e deixa de enxergar o resto. É um equilíbrio: mudar o tempo todo impede ganhar expertise, e nunca mudar corrói a capacidade de análise.
Treinamento e avaliação da qualidade
Treinamento, supervisão, revisão dos trabalhos e avaliação da qualidade fecham o conjunto. Não por acaso, boa parte dessas medidas é justamente o que o PGMQ verifica.
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- Em que níveis a objetividade pode ser afetada?
- Organizacional, quando a própria unidade não está vinculada à alta administração, e individual, na relação do auditor com o objeto auditado.
- Qual o prazo da quarentena prevista no MOT?
- Mínimo de 24 meses do vínculo com o objeto de auditoria.
- Até que grau de parentesco o relacionamento pessoal é impedimento?
- Até o terceiro grau, a mesma regra do nepotismo da súmula do STF.
- O que são inclinações cognitivas?
- Inclinações muitas vezes inconscientes de interpretar a informação, ignorando o que não confirma a perspectiva prévia.
- Por que incluir alguém com ponto de vista diferente na equipe?
- Para combater o pensamento de grupo, que faz equipes muito coesas pensarem igual e enfraquece a revisão.