Auditoria Governamental · Gerenciamento

Profissionais externos na auditoria interna: trabalhos compartilhados e prestadores de serviço

Por Prof. Marcelo Soares Auditor da CGE-MT Atualizado em 21/07/2026

Auditoria não se faz sozinho, e o MOT reconhece isso. Mas há uma distinção que decide a questão: nem todo profissional externo participa de um trabalho compartilhado. Trabalho compartilhado é só quando as duas partes de fato executam a auditoria.

Resposta rápida: Os profissionais externos são de quatro tipos: auditores de outra unidade de auditoria interna, auditores de controle externo ou de outras esferas, instituições públicas de defesa do patrimônio público e prestadores de serviços externos. Só os dois primeiros configuram trabalhos compartilhados, porque são os únicos em que as duas partes executam a auditoria.

Neste artigo

  1. Quem são os profissionais externos
  2. O que é trabalho compartilhado
  3. O que precisa ser acordado
  4. Prestadores de serviços externos
  5. Os dois cuidados que mais caem
  6. Perguntas frequentes

1. Quem são os profissionais externos

O MOT reúne sob esse nome quatro grupos bem diferentes entre si:

2. O que é trabalho compartilhado

Trabalho compartilhado é aquele em que as duas partes executam a auditoria. Você divide a auditoria entre os atores: uma equipe faz um conjunto de testes, a outra faz outro conjunto, e as duas participam efetivamente do processo.

Por isso, só configuram trabalho compartilhado os dois primeiros grupos, os que são formados por auditores. Um exemplo clássico é a auditoria em que um tribunal de contas mobiliza controladorias e outros tribunais para executar testes de um mesmo trabalho.

A distinção que decide a questão. As instituições de defesa do patrimônio público e os prestadores de serviços participam, mas não executam o processo de auditoria. Você não verá um membro do Ministério Público aplicando testes de auditoria e gerando papéis de trabalho. O que acontece é o contrário: o auditor faz o trabalho, e o relatório subsidia a atuação dessas instituições.

3. O que precisa ser acordado

Havendo dois atores executando a auditoria, o alinhamento prévio deixa de ser detalhe. O MOT trata disso em três frentes.

Liderança e planejamento conjunto

O trabalho acontece sob a liderança dos supervisores, com envolvimento da alta administração das duas instituições. Isso não é formalidade: não existe hierarquia entre controle externo e controle interno, então um tribunal de contas não determina que um auditor de controladoria execute uma tarefa. O que sustenta o trabalho é o relacionamento institucional. A partir daí, a equipe faz o planejamento de forma conjunta e mantém uma atitude de colaboração e integração durante todo o trabalho.

O acordo sobre os padrões

Este é o ponto mais delicado. Com a convergência aos padrões globais, a auditoria interna se aproximou bastante da auditoria externa governamental, mas as normas não são iguais. Um tribunal de contas tem regras próprias, papéis de trabalho próprios e nomenclaturas próprias, que não espelham necessariamente as do controle interno. E está tudo bem, porque são campos de aplicação diferentes.

Por isso, os responsáveis pelas unidades devem acordar:

A mesma lógica vale quando o trabalho envolve financiamento externo: o financiador costuma ter regras próprias, e o padrão aplicável precisa ficar definido antes.

4. Prestadores de serviços externos

O prestador de serviço externo é o profissional que detém conhecimento, habilidade e experiência em algum tema específico necessário ao desenvolvimento do trabalho. Ele pode ser oriundo da própria organização, de outros órgãos e entidades públicas ou da esfera privada.

A atuação assume formas variadas: prestar uma consultoria, realizar uma perícia, dar esclarecimentos quando o tema é muito especializado ou participar de um painel de especialistas na fase de planejamento. É perfeitamente legítimo, por exemplo, ouvir pesquisadores que já avaliaram política semelhante em outro ente antes de definir a metodologia, ou pedir apoio de um especialista em dados para extrair informação de um sistema com linguagem que a equipe não domina.

Não é fraqueza pedir ajuda. Não é porque alguém é auditor que precisa dominar todos os objetos possíveis de auditoria. Recorrer a quem tem o conhecimento técnico específico é boa prática, desde que observados os dois cuidados a seguir.

5. Os dois cuidados que mais caem

Garantir a objetividade do prestador

Deve-se garantir a objetividade por parte do prestador de serviço. Na prática, isso significa evitar conflito de interesse: não é recomendado buscar apoio dentro da própria unidade que está sendo auditada, ou de alguém com vínculo pessoal com os gestores envolvidos. O ideal é procurar quem esteja totalmente livre dessa relação.

A responsabilidade não é transferida

A responsabilidade dos auditores da unidade não é reduzida pela colaboração do prestador de serviço. Se o perito conclui algo e o auditor incorpora essa conclusão ao relatório, a responsabilidade continua sendo do auditor e da unidade, até porque o produto da auditoria é institucional.

Isso tem duas consequências práticas: é preciso escolher bem o prestador e é preciso cuidado ao interpretar o resultado que ele entrega, sem extrapolar aquilo que o trabalho dele efetivamente sustenta.

Auditoria Governamental do conceito ao gabarito

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Perguntas frequentes

Quem são os profissionais externos na auditoria interna?
Auditores de outra UAIG, auditores de controle externo ou de outras esferas, instituições de defesa do patrimônio público e prestadores de serviços externos.
Quais casos configuram trabalho compartilhado?
Só a atuação com auditores de outra UAIG e com auditores de controle externo ou de outras esferas.
O Ministério Público participa de trabalho compartilhado?
Não. Elas participam, mas não executam a auditoria: se subsidiam do relatório do auditor.
O que os responsáveis devem acordar num trabalho compartilhado?
Objetivo e escopo, responsabilidades e quem supervisiona, restrições de comunicação e demais expectativas, sobretudo se os padrões forem diferentes.
A responsabilidade do auditor diminui quando ele contrata um perito?
Não. A responsabilidade não é reduzida pela colaboração do prestador, porque o produto da auditoria é institucional.
MS

Prof. Marcelo Soares — professor de Administração e Auditoria para concursos, auditor da CGE-MT (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso), com quase 10 anos de experiência na área de controle interno e aprovado em 10 concursos públicos.